NUCLEO DE PRATICA


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REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA E DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

 Capítulo I - Dos Princípios Gerais
           
Art. 1º Este Regulamento rege as atividades do NUPJUR e o Estágio Supervisionado de Prática Jurídica.
            Art. 2º As atividades de Estágio são essencialmente práticas e devem proporcionar ao estudante a participação em situações simuladas e reais de vida e trabalho, vinculadas à sua área de formação, bem como a análise crítica das mesmas.
            Art. 3º As atividades de Estágio devem buscar, em todas as suas variáveis, a articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
            Art. 4º O estudo da ética profissional e sua prática devem perpassar todas as atividades vinculadas ao Estágio.

Capítulo II - Do Núcleo de Prática Jurídica
           
Art. 5º O NUPJUR é o órgão encarregado de supervisionar as atividades de Estágio dos alunos do curso de graduação em Direito.
            Art. 6º São órgãos do NUPJUR: Coordenação, Núcleo de Conciliação, Mediação e Arbitragem e secretaria.
             § 1º A Coordenação de Estágios é exercida pelo Coordenador do NUPJUR.
             § 2 º A Secretaria é exercida por profissional designado pelo Diretor da Faculdade.
Capítulo III
Da Coordenadoria do NUPJUR e dos estágios
            Art. 7º O NUPJUR é administrado por um Coordenador, designado pelo Diretor da Faculdade, entre os professores do curso de graduação em Direito.
            § 1º O professor designado para exercer a Coordenação do NUPJUR tem a carga horária semanal mínima de vinte horas, exclusivamente para atividades administrativas.
            § 2º O Coordenador do NUPJUR é substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais, por professor-orientador do NUPJUR, designado pelo Diretor da Faculdade.
            Art. 8º Compete ao Coordenador do NUPJUR:
            I – planejar, organizar e gerir todas as atividades do núcleo e do Estágio;
            II – integrar o Colegiado do Curso, com direito a voz e voto;
            III – implementar as decisões do Colegiado do Curso referentes a estágios do curso de Direito;
            IV – elaborar, semestralmente, proposta de distribuição entre os professores de estágios das diversas atividades atinentes ao estágio, encaminhando-a ao Coordenador do Curso;
            V – propor ao Coordenador do Curso projetos de trabalho interdisciplinar, a serem desenvolvidos em conjunto com outros cursos ou programas da Faculdade;
            VI – emitir parecer sobre a exequibilidade didática e prática dos projetos alternativos de estágio, encaminhados pelos professores-orientadores de estágios, a serem submetidos à deliberação do Colegiado do Curso;
            VII – encaminhar ao Coordenador do Curso, na forma regimental, com parecer conclusivo, propostas de convênios para realização de Estágio, apresentadas por escritório de advocacia, órgão ou empresa da região;
            VIII – autorizar atividades externas de Estágio, em escritório de advocacia ou órgão, entidade ou empresa conveniados com a Faculdade;
            IX – elaborar, semestralmente, proposta de distribuição, entre os professores-orientadores, das atividades concernentes ao Estágio, a ser submetida à deliberação do Colegiado do Curso;
            X – aprovar a composição de equipes e escalas de horário dos estagiários junto ao NUPJUR, de forma a manter uma distribuição equitativa de acadêmicos nos diversos horários de funcionamento do mesmo;
            XI – promover avaliação semestral das atividades de estágios desenvolvidas em escritórios de advocacia, órgãos, entidades e empresas conveniados;
            XII – aprovar escala dos professores-orientadores de estágios, para atuação nas audiências realizadas nos períodos de férias escolares e no atendimento dos plantões do DAJU;
            XIII – apresentar, semestralmente, ao Coordenador do Curso, relatório das atividades do NUPJUR e dos estágios;
            XIV – tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento;
            XV – baixar normas para o funcionamento da Secretaria de Estágios do NUPJUR;
            XVI – integrar ao processo de avaliação institucional da Faculdade, participando, juntamente com o Coordenador do Curso, de todas as atividades relacionadas à avaliação do curso de Direito, em todas as suas funções.

Capítulo III - Dos professores-orientadores de estágios
           
Art. 9º Cabe ao Coordenador do Curso designar, semestralmente, os professores destinados à orientação dos estagiários, atribuindo-lhes a jornada semanal adequada para tal atividade, levando-se em consideração a quantidade de alunos matriculados.
            Art. 10. Aos professores, designados na forma do artigo anterior, compete, principalmente:
            I – orientar, supervisionar e avaliar as visitas e atividades simuladas e reais das equipes de estagiários sob sua responsabilidade, atribuindo-lhes a respectiva nota;
            II – efetuar o controle de frequência, ao Estágio Supervisionado, dos estagiários pertencentes às equipes pelas quais for responsável;
            III – acompanhar a elaboração e corrigir as peças processuais, assinando, juntamente com os estagiários pertencentes às equipes pelas quais forem responsáveis, as petições encaminhadas ao Poder Judiciário, por intermédio do DAJU;
            IV – avaliar a participação das equipes de estagiários pelas quais for responsável, nas audiências dos processos encaminhados ao Poder Judiciário;
            V – apresentar, para análise, propostas de alterações da pauta de visitas e atividade simuladas, constantes dos planos de ensino das respectivas disciplinas, que devem seguir a tramitação prevista neste Regulamento e nas normas pertinentes;
            VI – supervisionar a aplicação, por parte das equipes, dos critérios constantes do roteiro de atendimento de clientes;
            VII – determinar o arquivamento dos processos liquidados;
            VIII – exigir das equipes relatórios das audiências realizadas e cópias das sentenças dos processos liquidados;
            IX – proceder a correição bimestral, examinando todos os registros de atendimento das equipes e o atendimento ao roteiro de atendimento aos clientes;
            X – Supervisionar as atividades de conciliação, mediação e arbitragem realizadas pelos estagiários no Núcleo de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
            X – zelar pela ética profissional, orientando os estagiários em todos os aspectos relacionados ao correto exercício das profissões jurídicas.
            § 1º Todas as atividades de orientação, supervisão, acompanhamento, avaliação e coordenação atinentes ao Estágio são consideradas atividades docentes, sendo seu exercício privativo dos membros do corpo docente vinculado ao curso de graduação em Direito da Faculdade.
            § 2º A escala de trabalho dos professores responsáveis pela orientação de estagiários, junto NUPJUR, é aprovada pelo Coordenador do Curso, ouvido o Coordenador do NUPJUR, devendo manter, no máximo, três equipes para cada professor, em cada dia letivo, para orientação e supervisão dessas atividades.
            Art. 11. As atividades de estágios devem atender aos padrões e indicadores de qualidade, fixadas pelo MEC e às normas especiais fixadas pelo Colegiado do Curso.

Capítulo IV - Do estágio curricular
           
Art. 13. As atividades do Estágio obedecem às diretrizes curriculares, à legislação e normas sobre estágios, a este Regulamento e às normas específicas, aprovadas pelo Colegiado do Curso, incluindo a prática jurídica, nos seguintes níveis:
            I – visitas orientadas;
            II – atividades simuladas das práticas profissionais dos diversos operadores jurídicos, abrangendo as várias áreas do Direito; e
            III – atividades reais desenvolvidas junto ao NUPJUR.

Seção I - Dos estagiários
            Art. 14. São considerados estagiários os alunos matriculados na atividade Estágio, nos diversos semestres em que ela é oferecida, competindo-lhes principalmente:
            I – realizar as visitas orientadas e atividades simuladas, de acordo com o programa do Estágio, aprovado pelo Colegiado do Curso;
            II – cumprir seus plantões junto ao NUPJUR;
            III – preencher fichas de atendimento de todos os clientes que forem atendidos no DAJU, encaminhando-as à Secretaria do NUPJUR para cadastramento, na forma do roteiro de atendimento;
            IV – entregar periodicamente ao professor-orientador de estagiários, responsável pela equipe, relatório detalhado de todas as atividades realizadas durante o período respectivo, acompanhado de auto-avaliação de seu desempenho;
            V – redigir as petições de todos os processos nos quais participaram ativamente, delas fazendo constar a identificação da respectiva equipe, e assiná-las juntamente com o professor de estágios;
            VI – comparecer, ao menos um estagiário da equipe, aos atos processuais decorrentes dos processos sob sua responsabilidade;
            VII – acompanhar as publicações oficiais, juntamente com a Secretaria, visando manter atualizada a agenda de audiência e demais atos processuais;
            VIII – informar à Secretaria, com antecedência mínima de três dias, as datas, horários e locais das audiências de suas equipes;
            IX – cumprir as intimações que forem efetuadas nos processos sob sua responsabilidade;
            X – agir de acordo com a ética profissional e zelar pelo bom nome da Faculdade e do Curso;
            XI – comparecer às audiências trajados de acordo com a orientação dos professores-orientadores;
            XII – restaurar os processos sob sua responsabilidade, na eventualidade de perda ou extravio;
            XIII – manter cópias de todas as peças processuais produzidas nos processos encaminhados ao Poder Judiciário, por intermédio do DAJU;
            XIV – cumprir este Regulamento e as demais determinações normas legais referentes ao Estágio;
            XV – Realizar audiências junto ao Núcleo de Conciliação, mediação e Arbitragem do NUPJUR, sempre sob a supervisão dos professores-orientadores.
            § 1º No exercício de atividades vinculadas direta ou indiretamente ao DAJU, aplicam-se aos estagiários as normas do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
            § 2º Quando da infringência de qualquer norma do Código, referido no parágrafo anterior, segue-se o procedimento e aplicam-se as sanções previstas no Regimento da Faculdade, assegurado amplo direito de defesa.

Seção II - Das visitas orientadas
            Art. 15. A carga horária das visitas orientadas é utilizada para o cumprimento da pauta de visitas definida pelo Colegiado do Curso e supervisionadas por professores-orientadores de estágios.
            § 1º A pauta de visitas orientadas deve abranger os diversos órgãos do poder Judiciário, Ministério Público, Procuradorias e outras instituições que desenvolvam atividades jurídicas, judiciárias ou não judiciárias, o sistema penitenciário, em todos os seus níveis, assim como a assistência a audiência e sessões reais.
            § 2º Das visitas orientadas devem ser redigidos relatórios circunstanciados, a serem encaminhados à Coordenadoria do NUPJUR, por intermédio dos professores-orientadores de estágios.

Seção III - Das atividades simuladas
            Art. 16. A carga horária das atividades desenvolvidas no Laboratório Jurídico é utilizada para a efetivação de atividades simuladas.
            § 1º As atividades simuladas incluem as práticas processuais e não processuais, referentes às disciplinas do currículo do curso, bem como as atividades profissionais dos principais operadores jurídicos.
            § 2º A pauta de atividades simuladas inclui necessariamente a atuação oral, a análise de autos findos, as técnicas de conciliação, mediação, arbitragem e o processo administrativo.
            § 3º Para fins de realização de atividades simuladas, os alunos do estágio supervisionado são divididos em equipes de, no mínimo, cinco e, no máximo, vinte e cinco estudantes.

Seção IV - Do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia
            Art. 17. As atividades curriculares de prática real são desenvolvidas no âmbito do DAJU, sendo supervisionadas por seu coordenador.
            § 1º A carga horária das atividades de prática real é utilizada para o atendimento de partes, pesquisa, elaboração de peças processuais e acompanhamento dos respectivos processos.
            § 2º O atendimento no Núcleo de Prática Jurídica abrange as áreas cível, criminal, previdenciária e trabalhista e de destina à população carente, conforme triagem realizada pela Secretaria do NUPJUR.
            § 3º Para fins de atendimento junto ao NUPJUR, os alunos do Estágio são divididos em equipes de, no mínimo dois e, no máximo, cinco estudantes.
            Art. 18. O NUPJUR funciona durante o ano letivo, com horário de atendimento ao público fixado pelo Coordenador do NUPJR, obedecida a legislação vigente e ouvido o Colegiado do Curso.
            Parágrafo único. Nos períodos interescolares haverá plantão, em horário fixado pelo Diretor da Faculdade, por indicação do coordenador do NUPJUR, com a finalidade de prestar assistência de urgência e acompanhar os processos em andamento.

Seção V - Da avaliação
Art. 19. A avaliação do Estágio, desenvolvido por intermédio das visitas orientadas e Laboratório Jurídico, será efetuada mediante a atribuição de notas, de zero a dez, nos termos do Regimento da Faculdade, levando em consideração os relatórios das visitas orientadas e o desempenho nas atividades simuladas, assim como outros indicadores e instrumentos que constem dos respectivos planos de ensino.
            Art. 20. A avaliação das atividades do Estágio, desenvolvidas na prática real, é efetuada através de notas, de zero a dez, de acordo com o Regimento da Faculdade, atribuídas com base nos relatórios periódicos de estágio, na correição bimestral dos processos de cada equipe e no desempenho efetivo dos estagiários no NUPJUR.
            § 1º A recuperação das notas a que se referem este artigo somente pode ser concretizada através de plantões, na forma do parágrafo único do artigo 17 deste Regulamento, tendo em vista tratar-se de atividade eminentemente prática, não recuperável através de provas.
            § 2º Reprovado na recuperação, deve o aluo repetir o estágio no NUPJUR, em período letivo regular.
            Art. 21. A presença mínima a todas as atividades de estágio, para aprovação, é de setenta e cinco por cento, sendo ela, no que se refere à Prática Real, computada através da presença em, no mínimo, setenta e cinco por cento dos plantões, audiências e demais atividades do DAJU.

Capítulo VI - Dos estágios externos
            Art. 22. Para fins de cumprimento do Estágio, na parte atinente à prática real, pode o aluno realizar estágio, limitado a cinquenta por cento da carga horária total destinada ao NUPJUR, na seguinte forma:
            I – em escritório de advocacia, órgão, entidade ou empresa pública ou privada, desde que credenciado junto à Faculdade, mediante convênio.
            II – em projeto alternativo de estágio, aprovado na forma prevista neste Regulamento.
            § 1º O credenciamento, para fins de estágio externo, obedecidos os critérios e condições estabelecidos pelo Colegiado do Curso, ouvido o Coordenador do NUPJUR, obedece ao disposto neste Regulamento e demais legislação e normas vigentes sobre convênios para realização de estágios curriculares.
            § 2º Os projetos alternativos de Estágio funcionam sob a forma de atividades de extensão ou, conjuntamente, de extensão e pesquisa, e possuem necessariamente um professor responsável.


Capítulo VII - Do estágio profissional de advocacia
            Art. 23. O estágio profissional de advocacia, previsto na Lei nº 8.906/94, de caráter extracurricular, inclusive para graduados, pode ser oferecido pela Faculdade, por intermédio do NUPJUR, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária efetivamente cumprida no Estágio com atividades práticas típicas de advogado e do estudo do Estatuto de Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina. Porém, obrigatoriamente, o graduando terá que realizar junto ao NUPJUR 150 horas de Estágio.

Capítulo VIII - Disposições gerais
            Art. 24. O presente Regulamento só pode ser alterado através do voto da maioria absoluta dos membros do Colegiado do Curso, na forma do Regimento da Faculdade.
            Art. 25. Compete ao Colegiado do Curso dirimir dúvidas referentes à aplicação deste Regulamento, bem como suprir suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.

            Parágrafo único. Das decisões do Colegiado do Curso, nesta matéria, cabe recurso, ao Comitê de Gestão da Faculdade.