ESTÁGIO

Estágio Supervisionado

O estágio supervisionado é uma atividade curricular obrigatória configurada a partir do 7º período da inserção do aluno no espaço sócio-institucional, visando capacitá-lo e instrumentalizá-lo para o exercício profissional, devendo ser acompanhado pelo supervisor de campo e supervisor acadêmico sistematicamente (Diretrizes Curriculares, 2002).
           A atividade de estágio traz uma contribuição prática e efetiva:
- para a unidade concedente de estágio, pela contribuição do aluno com o desenvolvimento desta organização;
- para a instituição de ensino, por colaborar com a efetividade da formação que ela oferece;
- para o aluno, pela experiência adquirida.
          O estágio é uma atividade curricular, de caráter pedagógico, pressupondo, portanto, sua integração ao processo curricular. Por consequência, deve ser obrigatoriamente aprovado, mediante descrição das atividades realizadas e acompanhadas por um professor/orientador, mediante relatório de estágio, bem como supervisionado e avaliado por um profissional da empresa/instituição concedente.
           A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia, através do Coordenador de curso e Supervisor de Estágio tem o instrumental necessário para gerir e regulamentar todo o processo referente à atividade de estágio, quais sejam: suporte administrativo; centralização das informações; administração; organização e controle dos relatórios e avaliações sobre estágio; viabilização do relacionamento com as empresas mediante negociação de convênio, contrato e outras parcerias.
Entende-se por Estágio Supervisionado e obrigatório, aquele período em que o estudante vivencia experiências práticas que lhes proporcionem uma aplicação dos conteúdos e metodologias obtidos durante a graduação. O Estágio Supervisionado, sendo uma atividade curricular obrigatória, deve ser pensado essencialmente como uma oportunidade de utilização da formação científica e técnica no exercício prático da futura profissão, de modo que o estudante possa obter novas informações e experiências, complementando a formação adquirida, quando terá a oportunidade de:
          I.    desenvolver atividades da área profissional;
        II.    adquirir novas experiências no campo profissional;
       III.    identificar necessidades para a respectiva formação;
      IV.    aplicar conhecimentos teóricos adquiridos;
       V.    refletir criticamente sobre habilidades, atitudes e competências ainda necessárias para a profissionalização;
      VI.    analisar situações e propor soluções para os problemas;
     VII.    avaliar a ação cotidiana frente aos princípios da ética profissional;
   VIII.    analisar o funcionamento do sistema da empresa-campo de estágio.
O Estágio Supervisionado só poderá ser desenvolvido em Organizações cujas atividades profissionalizantes estejam correlatas à formação do curso oferecido. O encaminhamento formal para o campo do Estágio Supervisionado será realizado após solicitação pelo aluno de Carta de Apresentação à instituição cedente e posterior assinatura do Convênio (IES e Concedente), Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio (IES, Concedente e aluno/estagiário). Para acompanhamento do estágio o professor orientador utiliza como subsídio as descrições constantes no plano de estágio e os relatórios, entregues pelo aluno, semestralmente, incluindo as observações feitas pelo supervisor no campo.
O Estágio Supervisionado pressupõe como exigência imprescindível a articulação com as disciplinas pertinentes, tanto no aspecto teórico-doutrinal como no estudo processual pertinente.
A duração do estágio será de no mínimo 300 horas, obedecendo às disposições legais pertinentes e está assim distribuída: Estágio Supervisionado I (80h) – 7º período; Estágio Supervisionado II (80h) – 8º período; Estágio Supervisionado III (80h) – 9º período; Estágio Supervisionado IV (60h) – décimo período.
O orientador do Estágio Supervisionado é advogado contratado pelo NUPJUR sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
No curso de Direito, o Estágio realiza-se por meio de práticas simuladas escritas e orais, práticas reais, treinamento em técnicas de negociação, conciliação e arbitragem, análise de autos findos, pesquisa e elaboração de peças processuais, atuação em audiências e no tribunal do júri.
As disciplinas de Prática Jurídica (civil, penal e trabalhista), ministradas em sala de aula, compreendem a atividade jurídica simulada assegurando a diversidade do aprendizado, para efetiva dinamização do conhecimento acadêmico, permitindo ao aluno aprimorar o conhecimento científico das disciplinas do curso, bem como o aperfeiçoamento contínuo e atualizado, das situações complexas vivenciadas pela sociedade. Tais atividades são oferecidas mediante produção de peças processuais, análise de autos findos, julgamentos e decisões controvertidas atuais, elaboração de relatórios e acompanhamento de processos.
As atividades de práticas reais são realizadas no âmbito do Núcleo de Prática Jurídica e têm como objetivo a preparação e a aplicação da prática jurídica de casos concretos, aos acadêmicos do Curso de Direito a partir do 7º período, com a prestação de assistência jurídica às pessoas carentes dessa comunidade. O Serviço executado é de assistência judiciária gratuita e concedida somente a pessoas comprovadamente carentes da comunidade e aos servidores da IES, após avaliação socioeconômica.
O estágio supervisionado, realizado por meio de convênio, propicia a complementação do ensino e da aprendizagem. O discente é acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário do Curso de Direito, observando a sistematização dos objetivos traçados para as várias fases do estágio, obedecendo às diretrizes do plano de ensino e considerando a sequência lógica dos conteúdos a serem trabalhados. A cada passo, o discente é avaliado pelo seu desempenho, assiduidade, criatividade, conteúdo e forma de apresentação das respectivas etapas.
Todos os esforços do Núcleo de Prática Jurídica são destinados às atividades indispensáveis para conclusão do curso de Direito, consistindo, também, em uma forma de extensão universitária. O órgão proporciona aos alunos, além do atendimento pessoal e formal a pessoas com problemas verídicos prontos a serem solucionados no Judiciário ou de forma extrajudicial, usufruir do conhecimento e desenvolvimento do Estagiário de Direito, contando com a colaboração do professor/orientador.
O Estágio curricular propicia ao corpo discente o conhecimento e a interligação com os órgãos dos poderes legislativo, executivo e judiciário, com visitas a tais órgãos, estendendo aos alunos o ensino da vida prática dos advogados, promotores, delegados, juízes e profissões afins, bem como todos os processos burocráticos dos feitos judiciais e extrajudiciais em todas as fases.
O estágio supervisionado do curso atende às políticas gerais previstas no PDI e está regulamentado pelo Colegiado de Curso e Comitê de Gestão.
Das 300 horas do estágio, os discentes do curso de Direito devem fazer obrigatoriamente pelo menos 150 horas no Núcleo de Prática Jurídica. O restante das horas, os discentes poderão fazer nas empresas conveniadas com a instituição ou pessoas jurídicas de direito privado.
Detalhes da organização do Estágio estão descritos no regulamento de Estágio, transcrito no Anexo I.

Objetivos do Estágio

Ao final do estágio o aluno deverá:
                     I.    estar capacitado para o exercício profissional;
                    II.    conhecer as práticas, as sistematizações, os saberes traduzidos em estratégias, os procedimentos e práticas específicas dos técnicos das instituições que atuam no exercício da profissão;
                   III.    conhecer e desenvolver habilidades operacionais para a adequada utilização dos instrumentos profissionais;
                  IV.    reconhecer a importância da produção científica e da sistematização da prática profissional seja no âmbito governamental ou não governamental;
                   V.    identificar sua área de interesse para o exercício da profissão, por meio da aproximação da atividade prática.

 Avaliação do desempenho do aluno no Estágio

Os alunos serão avaliados pelo orientador, professor supervisor de estágio do curso e ainda farão uma auto-avaliação. O aluno que não obtiver um desempenho acadêmico satisfatório no decorrer do estágio poderá ser considerado inapto e ser reprovado, tendo que cumprir novamente a atividade.
O aluno, ao final de cada estágio supervisionado, deverá elaborar um relatório da experiência vivenciada no campo de estágio, com orientação do supervisor de estágio.
A avaliação do Estágio deverá conter, no mínimo, os seguintes critérios:
                     I.    capacidade de articulação teórica-prática desenvolvida no decorrer do semestre letivo;
                    II.    conhecimento dos métodos de intervenção utilizados pelo profissional;
                   III.    conhecimento e aprofundamento dos instrumentais e técnicas desenvolvidos pelo profissional do campo e sua aplicabilidade no espaço institucional
                  IV.    compromisso com o trabalho desenvolvido pela instituição campo de estágio e a inserção nos planos, projetos e programas do campo de estágio.
            A avaliação dos alunos no Estágio Supervisionado se fará através da menção apto ou não apto, aposta pelo supervisor respectivo.
            Obtida menção de não apto, o aluno se sujeita à realização de novo estagio, até que obtenha menção positiva.

Das Empresas Conveniadas


Para a realização do estágio extracurricular dos alunos do curso de Direito, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia mantém parceria com organizações públicas e privadas do município (TMJG, Justiça Federal, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Procuradoria do Estado, Advocacia Geral da União, etc.).

Documentos necessários para o Estágio Supervisionado