DEPENDÊNCIA

Dependências

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS !!!

Após reunião extraordinária com o curso de Direito da UNIPAC, ficou definido que o aluno reprovado deverá cumprir a (s) dependência (s) de acordo com o que segue abaixo:

1.  Reprovação por nota e frequência – em turmas regulares (presencial)
2.  Reprovação somente por nota :

Poderá optar por :
     a.      Cumpri-las eturmas regulares, ou  seja, de forma presencial (75% de frequencia) e realizando todas as avaliações junto com a turma;
     b.      Na forma de estudos independentes (não presencial), sob a condição de que deverá cumprir 75% de frequência nas aulas práticas e realizar as avaliações como segue abaixo

    b.1. Uma prova no valor de 30,0 pontos ( realizada no dia das provas substitutivas);
    b.2. Uma prova no valor de 40,0 pontos com conteúdo cumulativo (realizada no dia das provas suplementares);