Dependências
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS !!!
Após reunião extraordinária com o curso de Direito da UNIPAC, ficou definido que o aluno reprovado deverá cumprir a (s) dependência (s) de acordo com o que segue abaixo:
Após reunião extraordinária com o curso de Direito da UNIPAC, ficou definido que o aluno reprovado deverá cumprir a (s) dependência (s) de acordo com o que segue abaixo:
1. Reprovação por nota e frequência – em turmas regulares (presencial)
2. Reprovação somente por nota :
Poderá optar por :
a. Cumpri-las em turmas regulares, ou seja, de forma presencial (75% de frequencia) e realizando todas as avaliações junto com a turma;
b. Na forma de estudos independentes (não presencial), sob a condição de que deverá cumprir 75% de frequência nas aulas práticas e realizar as avaliações como segue abaixo
b.1. Uma prova no valor de 30,0 pontos ( realizada no dia das provas substitutivas);
b.2. Uma prova no valor de 40,0 pontos com conteúdo cumulativo (realizada no dia das provas suplementares);