REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA E DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Capítulo
I - Dos Princípios Gerais
Art. 1º Este Regulamento
rege as atividades do NUPJUR e o Estágio Supervisionado de Prática Jurídica.
Art.
2º As atividades de Estágio são essencialmente práticas e devem proporcionar ao
estudante a participação em situações simuladas e reais de vida e trabalho,
vinculadas à sua área de formação, bem como a análise crítica das mesmas.
Art.
3º As atividades de Estágio devem buscar, em todas as suas variáveis, a
articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
Art.
4º O estudo da ética profissional e sua prática devem perpassar todas as
atividades vinculadas ao Estágio.
Capítulo
II - Do Núcleo de Prática Jurídica
Art. 5º O NUPJUR é o órgão
encarregado de supervisionar as atividades de Estágio dos alunos do curso de
graduação em Direito.
Art.
6º São órgãos do NUPJUR: Coordenação, Núcleo de Conciliação, Mediação e
Arbitragem e secretaria.
§ 1º A Coordenação de Estágios é exercida pelo
Coordenador do NUPJUR.
§ 2 º A Secretaria é exercida por profissional
designado pelo Diretor da Faculdade.
Capítulo III
Da Coordenadoria do NUPJUR e dos
estágios
Art.
7º O NUPJUR é administrado por um Coordenador, designado pelo Diretor da
Faculdade, entre os professores do curso de graduação em Direito.
§
1º O professor designado para exercer a Coordenação do NUPJUR tem a carga
horária semanal mínima de vinte horas, exclusivamente para atividades
administrativas.
§
2º O Coordenador do NUPJUR é substituído, em suas faltas e impedimentos
eventuais, por professor-orientador do NUPJUR, designado pelo Diretor da
Faculdade.
Art.
8º Compete ao Coordenador do NUPJUR:
I
– planejar, organizar e gerir todas as atividades do núcleo e do Estágio;
II
– integrar o Colegiado do Curso, com direito a voz e voto;
III
– implementar as decisões do Colegiado do Curso referentes a estágios do curso
de Direito;
IV
– elaborar, semestralmente, proposta de distribuição entre os professores de
estágios das diversas atividades atinentes ao estágio, encaminhando-a ao
Coordenador do Curso;
V
– propor ao Coordenador do Curso projetos de trabalho interdisciplinar, a serem
desenvolvidos em conjunto com outros cursos ou programas da Faculdade;
VI
– emitir parecer sobre a exequibilidade didática e prática dos projetos
alternativos de estágio, encaminhados pelos professores-orientadores de
estágios, a serem submetidos à deliberação do Colegiado do Curso;
VII
– encaminhar ao Coordenador do Curso, na forma regimental, com parecer
conclusivo, propostas de convênios para realização de Estágio, apresentadas por
escritório de advocacia, órgão ou empresa da região;
VIII
– autorizar atividades externas de Estágio, em escritório de advocacia ou
órgão, entidade ou empresa conveniados com a Faculdade;
IX
– elaborar, semestralmente, proposta de distribuição, entre os professores-orientadores,
das atividades concernentes ao Estágio, a ser submetida à deliberação do
Colegiado do Curso;
X
– aprovar a composição de equipes e escalas de horário dos estagiários junto ao
NUPJUR, de forma a manter uma distribuição equitativa de acadêmicos nos
diversos horários de funcionamento do mesmo;
XI
– promover avaliação semestral das atividades de estágios desenvolvidas em
escritórios de advocacia, órgãos, entidades e empresas conveniados;
XII
– aprovar escala dos professores-orientadores de estágios, para atuação nas
audiências realizadas nos períodos de férias escolares e no atendimento dos
plantões do DAJU;
XIII
– apresentar, semestralmente, ao Coordenador do Curso, relatório das atividades
do NUPJUR e dos estágios;
XIV
– tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias ao
efetivo cumprimento deste Regulamento;
XV
– baixar normas para o funcionamento da Secretaria de Estágios do NUPJUR;
XVI
– integrar ao processo de avaliação institucional da Faculdade, participando,
juntamente com o Coordenador do Curso, de todas as atividades relacionadas à
avaliação do curso de Direito, em todas as suas funções.
Capítulo
III - Dos professores-orientadores de estágios
Art. 9º Cabe ao
Coordenador do Curso designar, semestralmente, os professores destinados à
orientação dos estagiários, atribuindo-lhes a jornada semanal adequada para tal
atividade, levando-se em consideração a quantidade de alunos matriculados.
Art.
10. Aos professores, designados na forma do artigo anterior, compete,
principalmente:
I
– orientar, supervisionar e avaliar as visitas e atividades simuladas e reais
das equipes de estagiários sob sua responsabilidade, atribuindo-lhes a
respectiva nota;
II
– efetuar o controle de frequência, ao Estágio Supervisionado, dos estagiários
pertencentes às equipes pelas quais for responsável;
III
– acompanhar a elaboração e corrigir as peças processuais, assinando,
juntamente com os estagiários pertencentes às equipes pelas quais forem
responsáveis, as petições encaminhadas ao Poder Judiciário, por intermédio do
DAJU;
IV
– avaliar a participação das equipes de estagiários pelas quais for
responsável, nas audiências dos processos encaminhados ao Poder Judiciário;
V
– apresentar, para análise, propostas de alterações da pauta de visitas e
atividade simuladas, constantes dos planos de ensino das respectivas
disciplinas, que devem seguir a tramitação prevista neste Regulamento e nas
normas pertinentes;
VI
– supervisionar a aplicação, por parte das equipes, dos critérios constantes do
roteiro de atendimento de clientes;
VII
– determinar o arquivamento dos processos liquidados;
VIII
– exigir das equipes relatórios das audiências realizadas e cópias das
sentenças dos processos liquidados;
IX
– proceder a correição bimestral, examinando todos os registros de atendimento
das equipes e o atendimento ao roteiro de atendimento aos clientes;
X
– Supervisionar as atividades de conciliação, mediação e arbitragem realizadas
pelos estagiários no Núcleo de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
X
– zelar pela ética profissional, orientando os estagiários em todos os aspectos
relacionados ao correto exercício das profissões jurídicas.
§
1º Todas as atividades de orientação, supervisão, acompanhamento, avaliação e
coordenação atinentes ao Estágio são consideradas atividades docentes, sendo
seu exercício privativo dos membros do corpo docente vinculado ao curso de
graduação em Direito da Faculdade.
§
2º A escala de trabalho dos professores responsáveis pela orientação de
estagiários, junto NUPJUR, é aprovada pelo Coordenador do Curso, ouvido o
Coordenador do NUPJUR, devendo manter, no máximo, três equipes para cada
professor, em cada dia letivo, para orientação e supervisão dessas atividades.
Art.
11. As atividades de estágios devem atender aos padrões e indicadores de
qualidade, fixadas pelo MEC e às normas especiais fixadas pelo Colegiado do
Curso.
Capítulo
IV - Do estágio curricular
Art. 13. As atividades do
Estágio obedecem às diretrizes curriculares, à legislação e normas sobre
estágios, a este Regulamento e às normas específicas, aprovadas pelo Colegiado
do Curso, incluindo a prática jurídica, nos seguintes níveis:
I
– visitas orientadas;
II
– atividades simuladas das práticas profissionais dos diversos operadores
jurídicos, abrangendo as várias áreas do Direito; e
III
– atividades reais desenvolvidas junto ao NUPJUR.
Seção
I - Dos estagiários
Art.
14. São considerados estagiários os alunos matriculados na atividade Estágio,
nos diversos semestres em que ela é oferecida, competindo-lhes principalmente:
I
– realizar as visitas orientadas e atividades simuladas, de acordo com o
programa do Estágio, aprovado pelo Colegiado do Curso;
II
– cumprir seus plantões junto ao NUPJUR;
III
– preencher fichas de atendimento de todos os clientes que forem atendidos no
DAJU, encaminhando-as à Secretaria do NUPJUR para cadastramento, na forma do
roteiro de atendimento;
IV
– entregar periodicamente ao professor-orientador de estagiários, responsável
pela equipe, relatório detalhado de todas as atividades realizadas durante o
período respectivo, acompanhado de auto-avaliação de seu desempenho;
V
– redigir as petições de todos os processos nos quais participaram ativamente,
delas fazendo constar a identificação da respectiva equipe, e assiná-las
juntamente com o professor de estágios;
VI
– comparecer, ao menos um estagiário da equipe, aos atos processuais
decorrentes dos processos sob sua responsabilidade;
VII
– acompanhar as publicações oficiais, juntamente com a Secretaria, visando
manter atualizada a agenda de audiência e demais atos processuais;
VIII
– informar à Secretaria, com antecedência mínima de três dias, as datas,
horários e locais das audiências de suas equipes;
IX
– cumprir as intimações que forem efetuadas nos processos sob sua
responsabilidade;
X
– agir de acordo com a ética profissional e zelar pelo bom nome da Faculdade e
do Curso;
XI
– comparecer às audiências trajados de acordo com a orientação dos
professores-orientadores;
XII
– restaurar os processos sob sua responsabilidade, na eventualidade de perda ou
extravio;
XIII
– manter cópias de todas as peças processuais produzidas nos processos
encaminhados ao Poder Judiciário, por intermédio do DAJU;
XIV
– cumprir este Regulamento e as demais determinações normas legais referentes
ao Estágio;
XV
– Realizar audiências junto ao Núcleo de Conciliação, mediação e Arbitragem do
NUPJUR, sempre sob a supervisão dos professores-orientadores.
§
1º No exercício de atividades vinculadas direta ou indiretamente ao DAJU, aplicam-se
aos estagiários as normas do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos
Advogados do Brasil.
§
2º Quando da infringência de qualquer norma do Código, referido no parágrafo
anterior, segue-se o procedimento e aplicam-se as sanções previstas no Regimento
da Faculdade, assegurado amplo direito de defesa.
Seção
II - Das visitas orientadas
Art.
15. A carga horária das visitas orientadas é utilizada para o cumprimento da
pauta de visitas definida pelo Colegiado do Curso e supervisionadas por
professores-orientadores de estágios.
§
1º A pauta de visitas orientadas deve abranger os diversos órgãos do poder
Judiciário, Ministério Público, Procuradorias e outras instituições que
desenvolvam atividades jurídicas, judiciárias ou não judiciárias, o sistema penitenciário,
em todos os seus níveis, assim como a assistência a audiência e sessões reais.
§
2º Das visitas orientadas devem ser redigidos relatórios circunstanciados, a
serem encaminhados à Coordenadoria do NUPJUR, por intermédio dos
professores-orientadores de estágios.
Seção
III - Das atividades simuladas
Art.
16. A carga horária das atividades desenvolvidas no Laboratório Jurídico é
utilizada para a efetivação de atividades simuladas.
§
1º As atividades simuladas incluem as práticas processuais e não processuais,
referentes às disciplinas do currículo do curso, bem como as atividades
profissionais dos principais operadores jurídicos.
§
2º A pauta de atividades simuladas inclui necessariamente a atuação oral, a
análise de autos findos, as técnicas de conciliação, mediação, arbitragem e o
processo administrativo.
§
3º Para fins de realização de atividades simuladas, os alunos do estágio
supervisionado são divididos em equipes de, no mínimo, cinco e, no máximo,
vinte e cinco estudantes.
Seção
IV - Do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Presidente Antônio Carlos de
Uberlândia
Art.
17. As atividades curriculares de prática real são desenvolvidas no âmbito do
DAJU, sendo supervisionadas por seu coordenador.
§
1º A carga horária das atividades de prática real é utilizada para o
atendimento de partes, pesquisa, elaboração de peças processuais e
acompanhamento dos respectivos processos.
§
2º O atendimento no Núcleo de Prática Jurídica abrange as áreas cível,
criminal, previdenciária e trabalhista e de destina à população carente,
conforme triagem realizada pela Secretaria do NUPJUR.
§
3º Para fins de atendimento junto ao NUPJUR, os alunos do Estágio são divididos
em equipes de, no mínimo dois e, no máximo, cinco estudantes.
Art.
18. O NUPJUR funciona durante o ano letivo, com horário de atendimento ao
público fixado pelo Coordenador do NUPJR, obedecida a legislação vigente e
ouvido o Colegiado do Curso.
Parágrafo
único. Nos períodos interescolares haverá plantão, em horário fixado pelo
Diretor da Faculdade, por indicação do coordenador do NUPJUR, com a finalidade
de prestar assistência de urgência e acompanhar os processos em andamento.
Seção
V - Da avaliação
Art. 19. A avaliação do
Estágio, desenvolvido por intermédio das visitas orientadas e Laboratório
Jurídico, será efetuada mediante a atribuição de notas, de zero a dez, nos
termos do Regimento da Faculdade, levando em consideração os relatórios das
visitas orientadas e o desempenho nas atividades simuladas, assim como outros
indicadores e instrumentos que constem dos respectivos planos de ensino.
Art.
20. A avaliação das atividades do Estágio, desenvolvidas na prática real, é
efetuada através de notas, de zero a dez, de acordo com o Regimento da
Faculdade, atribuídas com base nos relatórios periódicos de estágio, na
correição bimestral dos processos de cada equipe e no desempenho efetivo dos
estagiários no NUPJUR.
§
1º A recuperação das notas a que se referem este artigo somente pode ser
concretizada através de plantões, na forma do parágrafo único do artigo 17
deste Regulamento, tendo em vista tratar-se de atividade eminentemente prática,
não recuperável através de provas.
§
2º Reprovado na recuperação, deve o aluo repetir o estágio no NUPJUR, em
período letivo regular.
Art.
21. A presença mínima a todas as atividades de estágio, para aprovação, é de
setenta e cinco por cento, sendo ela, no que se refere à Prática Real,
computada através da presença em, no mínimo, setenta e cinco por cento dos
plantões, audiências e demais atividades do DAJU.
Capítulo
VI - Dos estágios externos
Art.
22. Para fins de cumprimento do Estágio, na parte atinente à prática real, pode
o aluno realizar estágio, limitado a cinquenta por cento da carga horária total
destinada ao NUPJUR, na seguinte forma:
I
– em escritório de advocacia, órgão, entidade ou empresa pública ou privada,
desde que credenciado junto à Faculdade, mediante convênio.
II
– em projeto alternativo de estágio, aprovado na forma prevista neste
Regulamento.
§
1º O credenciamento, para fins de estágio externo, obedecidos os critérios e
condições estabelecidos pelo Colegiado do Curso, ouvido o Coordenador do
NUPJUR, obedece ao disposto neste Regulamento e demais legislação e normas
vigentes sobre convênios para realização de estágios curriculares.
§
2º Os projetos alternativos de Estágio funcionam sob a forma de atividades de
extensão ou, conjuntamente, de extensão e pesquisa, e possuem necessariamente
um professor responsável.
Capítulo
VII - Do estágio profissional de advocacia
Art.
23. O estágio profissional de advocacia, previsto na Lei nº 8.906/94, de
caráter extracurricular, inclusive para graduados, pode ser oferecido pela
Faculdade, por intermédio do NUPJUR, em convênio com a OAB, complementando-se a
carga horária efetivamente cumprida no Estágio com atividades práticas típicas
de advogado e do estudo do Estatuto de Advocacia e da OAB e do Código de Ética
e Disciplina. Porém, obrigatoriamente, o graduando terá que realizar junto ao
NUPJUR 150 horas de Estágio.
Capítulo
VIII - Disposições gerais
Art.
24. O presente Regulamento só pode ser alterado através do voto da maioria
absoluta dos membros do Colegiado do Curso, na forma do Regimento da Faculdade.
Art.
25. Compete ao Colegiado do Curso dirimir dúvidas referentes à aplicação deste
Regulamento, bem como suprir suas lacunas, expedindo os atos complementares que
se fizerem necessários.
Parágrafo
único. Das decisões do Colegiado do Curso, nesta matéria, cabe recurso, ao
Comitê de Gestão da Faculdade.