Estágio Supervisionado
O estágio supervisionado é
uma atividade curricular obrigatória configurada a partir do 7º período da
inserção do aluno no espaço sócio-institucional, visando capacitá-lo e
instrumentalizá-lo para o exercício profissional, devendo ser acompanhado pelo
supervisor de campo e supervisor acadêmico sistematicamente (Diretrizes
Curriculares, 2002).
A atividade de estágio traz uma contribuição prática e
efetiva:
- para a unidade concedente de estágio, pela
contribuição do aluno com o desenvolvimento desta organização;
- para a instituição de ensino, por colaborar com
a efetividade da formação que ela oferece;
- para o aluno, pela experiência adquirida.
O
estágio é uma atividade curricular, de caráter pedagógico, pressupondo,
portanto, sua integração ao processo curricular. Por consequência, deve ser
obrigatoriamente aprovado, mediante descrição das atividades realizadas e
acompanhadas por um professor/orientador, mediante relatório de estágio, bem
como supervisionado e avaliado por um profissional da empresa/instituição
concedente.
A
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia, através do Coordenador de
curso e Supervisor de Estágio tem o instrumental necessário para gerir e
regulamentar todo o processo referente à atividade de estágio, quais sejam:
suporte administrativo; centralização das informações; administração;
organização e controle dos relatórios e avaliações sobre estágio; viabilização
do relacionamento com as empresas mediante negociação de convênio, contrato e
outras parcerias.
Entende-se por Estágio Supervisionado e obrigatório,
aquele período em que o estudante vivencia experiências práticas que lhes proporcionem uma aplicação dos conteúdos
e metodologias obtidos durante a graduação. O Estágio Supervisionado, sendo uma
atividade curricular obrigatória, deve ser pensado essencialmente como uma
oportunidade de utilização da formação científica e técnica no exercício
prático da futura profissão, de modo que o estudante possa obter novas
informações e experiências, complementando a formação adquirida, quando terá a
oportunidade de:
I. desenvolver atividades da área
profissional;
II. adquirir novas experiências no campo
profissional;
III. identificar necessidades para a
respectiva formação;
IV. aplicar conhecimentos teóricos
adquiridos;
V. refletir criticamente sobre
habilidades, atitudes e competências ainda necessárias para a
profissionalização;
VI. analisar situações e propor soluções
para os problemas;
VII. avaliar a ação cotidiana frente aos
princípios da ética profissional;
VIII. analisar o funcionamento do sistema da
empresa-campo de estágio.
O Estágio Supervisionado só poderá ser desenvolvido em
Organizações cujas atividades profissionalizantes estejam correlatas à formação
do curso oferecido. O encaminhamento formal para o campo do Estágio
Supervisionado será realizado após solicitação pelo aluno de Carta de
Apresentação à instituição cedente e posterior assinatura do Convênio (IES e
Concedente), Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio (IES,
Concedente e aluno/estagiário). Para acompanhamento do estágio o professor
orientador utiliza como subsídio as descrições constantes no plano de estágio e
os relatórios, entregues pelo aluno, semestralmente, incluindo as observações
feitas pelo supervisor no campo.
O Estágio Supervisionado pressupõe como exigência
imprescindível a articulação com as disciplinas pertinentes, tanto no aspecto
teórico-doutrinal como no estudo processual pertinente.
A duração do estágio será de no mínimo 300 horas,
obedecendo às disposições legais pertinentes e está assim distribuída: Estágio
Supervisionado I (80h) – 7º período; Estágio Supervisionado II (80h) – 8º
período; Estágio Supervisionado III (80h) – 9º período; Estágio Supervisionado
IV (60h) – décimo período.
O orientador do Estágio Supervisionado é advogado
contratado pelo NUPJUR sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das
atividades do estagiário.
No curso de Direito, o Estágio realiza-se por meio de
práticas simuladas escritas e orais, práticas reais, treinamento em técnicas de
negociação, conciliação e arbitragem, análise de autos findos, pesquisa e
elaboração de peças processuais, atuação em audiências e no tribunal do júri.
As disciplinas de Prática Jurídica (civil, penal e
trabalhista), ministradas em sala de aula, compreendem a atividade jurídica
simulada assegurando a diversidade do aprendizado, para efetiva dinamização do
conhecimento acadêmico, permitindo ao aluno aprimorar o conhecimento científico
das disciplinas do curso, bem como o aperfeiçoamento contínuo e atualizado, das
situações complexas vivenciadas pela sociedade. Tais atividades são oferecidas
mediante produção de peças processuais, análise de autos findos, julgamentos e
decisões controvertidas atuais, elaboração de relatórios e acompanhamento de
processos.
As atividades de práticas reais são realizadas no âmbito
do Núcleo de Prática Jurídica e têm como objetivo a preparação e a aplicação da
prática jurídica de casos concretos, aos acadêmicos do Curso de Direito a
partir do 7º período, com a prestação de assistência jurídica às pessoas
carentes dessa comunidade. O Serviço executado é de assistência judiciária
gratuita e concedida somente a pessoas comprovadamente carentes da comunidade e
aos servidores da IES, após avaliação socioeconômica.
O estágio supervisionado, realizado por meio de convênio,
propicia a complementação do ensino e da aprendizagem. O discente é acompanhado
e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário do Curso de
Direito, observando a sistematização dos objetivos traçados para as várias
fases do estágio, obedecendo às diretrizes do plano de ensino e considerando a
sequência lógica dos conteúdos a serem trabalhados. A cada passo, o discente é
avaliado pelo seu desempenho, assiduidade, criatividade, conteúdo e forma de
apresentação das respectivas etapas.
Todos os esforços do Núcleo de Prática Jurídica são
destinados às atividades indispensáveis para conclusão do curso de Direito,
consistindo, também, em uma forma de extensão universitária. O órgão
proporciona aos alunos, além do atendimento pessoal e formal a pessoas com
problemas verídicos prontos a serem solucionados no Judiciário ou de forma
extrajudicial, usufruir do conhecimento e desenvolvimento do Estagiário de
Direito, contando com a colaboração do professor/orientador.
O Estágio curricular propicia ao corpo discente o
conhecimento e a interligação com os órgãos dos poderes legislativo, executivo
e judiciário, com visitas a tais órgãos, estendendo aos alunos o ensino da vida
prática dos advogados, promotores, delegados, juízes e profissões afins, bem
como todos os processos burocráticos dos feitos judiciais e extrajudiciais em
todas as fases.
O estágio supervisionado do curso atende às políticas
gerais previstas no PDI e está regulamentado pelo Colegiado de Curso e Comitê
de Gestão.
Das 300 horas do estágio, os discentes do curso de
Direito devem fazer obrigatoriamente pelo menos 150 horas no Núcleo de Prática
Jurídica. O restante das horas, os discentes poderão fazer nas empresas
conveniadas com a instituição ou pessoas jurídicas de direito privado.
Detalhes da organização do Estágio estão descritos no
regulamento de Estágio, transcrito no Anexo I.
Objetivos do Estágio
Ao final do estágio o
aluno deverá:
I. estar capacitado para o exercício
profissional;
II. conhecer as práticas, as
sistematizações, os saberes traduzidos em estratégias, os procedimentos e
práticas específicas dos técnicos das instituições que atuam no exercício da
profissão;
III. conhecer e desenvolver habilidades
operacionais para a adequada utilização dos instrumentos profissionais;
IV. reconhecer a importância da produção
científica e da sistematização da prática profissional seja no âmbito
governamental ou não governamental;
V. identificar sua área de interesse para
o exercício da profissão, por meio da aproximação da atividade prática.
Avaliação do desempenho do aluno no Estágio
Os
alunos serão avaliados pelo orientador, professor supervisor de estágio do
curso e ainda farão uma auto-avaliação. O aluno que não obtiver um desempenho
acadêmico satisfatório no decorrer do estágio poderá ser considerado inapto e
ser reprovado, tendo que cumprir novamente a atividade.
O aluno, ao final de cada
estágio supervisionado, deverá elaborar um relatório da experiência vivenciada
no campo de estágio, com orientação do supervisor de estágio.
A avaliação do Estágio
deverá conter, no mínimo, os seguintes critérios:
I. capacidade de articulação
teórica-prática desenvolvida no decorrer do semestre letivo;
II. conhecimento dos métodos de
intervenção utilizados pelo profissional;
III. conhecimento e aprofundamento dos
instrumentais e técnicas desenvolvidos pelo profissional do campo e sua
aplicabilidade no espaço institucional
IV. compromisso com o trabalho
desenvolvido pela instituição campo de estágio e a inserção nos planos,
projetos e programas do campo de estágio.
A
avaliação dos alunos no Estágio Supervisionado se fará através da menção apto
ou não apto, aposta pelo supervisor respectivo.
Obtida
menção de não apto, o aluno se sujeita à realização de novo estagio, até que
obtenha menção positiva.
Das
Empresas Conveniadas
Para
a realização do estágio extracurricular dos alunos do curso de Direito, a
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia mantém parceria com
organizações públicas e privadas do município (TMJG, Justiça Federal, Ministério
Público Federal, Ministério Público Estadual, Procuradoria do Estado, Advocacia
Geral da União, etc.).
Documentos necessários para o Estágio Supervisionado